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Alta médica do empregado afastado

Leila Freitas

Leila Freitas

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 08:31

Olá, por gentileza, ficarei grata pelas respostas à indagação:

Um empregado quebrou o dedo do pé no dia 04/09/2015. O médico do Convênio da empresa atestou 14 dias a partir de 08/09/2015. Em consulta, antes do término desse afastamento, recebeu mais 15 dias de atestado. A empresa solicitou que o empregado agendasse perícia. Com o inss em greve, o empregado conseguiu agendar pelo telefone 135 para 11/11/2015.
Considerando que o segundo afastamento termina no dia 06/10/2015, o empregado procurou a empresa para verificar sobre seu retorno. A empresa informou que o empregado não poderá retornar ao trabalho antes de passar pela perícia do INSS em 11/11/2015.

Pergunta: E correta a atitude da empresa de somente permitir que o empregado retorne ao trabalho após passar pela perícia do INSS em 11/11/2015, já sabendo que a partir de 07/10/2015 o médico do convênio considerou o empregado apto ao trabalho?

Desde já, meus agradecimentos por todas as respostas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 3 outubro 2015 | 12:41

Leila, bom dia.
Sim, a empresa está se resguardando, e além disso o INSS (caso o beneficio seja DEFERIDO) pagará do 16ª dia de afastamento até a data da perícia,caso a alta seja dia 11.11, a perícia poderá até prorrogar o afastamento.

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