
Leila Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá, por gentileza, ficarei grata pelas respostas à indagação:
Um empregado quebrou o dedo do pé no dia 04/09/2015. O médico do Convênio da empresa atestou 14 dias a partir de 08/09/2015. Em consulta, antes do término desse afastamento, recebeu mais 15 dias de atestado. A empresa solicitou que o empregado agendasse perícia. Com o inss em greve, o empregado conseguiu agendar pelo telefone 135 para 11/11/2015.
Considerando que o segundo afastamento termina no dia 06/10/2015, o empregado procurou a empresa para verificar sobre seu retorno. A empresa informou que o empregado não poderá retornar ao trabalho antes de passar pela perícia do INSS em 11/11/2015.
Pergunta: E correta a atitude da empresa de somente permitir que o empregado retorne ao trabalho após passar pela perícia do INSS em 11/11/2015, já sabendo que a partir de 07/10/2015 o médico do convênio considerou o empregado apto ao trabalho?
Desde já, meus agradecimentos por todas as respostas.