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funcionario inapto exame demissional

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 16:40

boa tarde
um funcionario demitido sem justa causa em 01/10 com aviso indenizado, ao realizar exame demissional em 05/10 esta inapto,entendo que o aviso devera ser cancelado e o funcionario devera ser encaminhado ao inss para pericia medica, para somente depois da alta do inss ser novamente avaliado pelo medico do trabalho e dar continuidade a sua demisssão, estou certo ??

outro duvida, o encaminhamento do funcionario para a pericia médica do inss (requerimento de beneficio por incapacidade )é de responsabilidade da empresa ou do proprio empregado ????

grato

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 16:55

Paulo Henrique, compartilho do mesmo entendimento. Cancela-se a rescisão e o funcionário deve procurar assistência médica. Neste caso seguirá as regras normais do auxílio doença: os primeiros 15 dias do afastamento por conta da empresa; caso necessite de um período maior, a partir do 16º dia ficará a cargo do INSS.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:03

Boa tarde!

O funcionário deverá passar por um médico especialista, que dará ao mesmo o atestado afastando-o do serviço. Com o Atestado de Afastamento em suas mãos, você faz o agendamento da Perícia no INSS e o encaminha....

Do restante, é coo a colega Geovania muito bem postou....




Sds

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Renato jose da silva

Renato Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 17:31

Ola boa tarde

meu caso e parecido com esse , so que no meu caso,o medico não deu o aso de inapto nem de apto ,apenas um encaminhamento pra o cirugião geral , onde ja fiz os exames e os resultados ssaem dia 19\10 ,meu aviso previo indenizado foi dia 30\09 minha maior duvida e o que devo fazer nesse periodo, a empresa fica me ligando falando que tenho que voltar , outros falem que so devo voltar se o exame de inapto , tou com aviso e minha intenção e sair da empresa

outra duvida quem deve pagar esses exames complementares que estou fazendo ,fucionario ou empresa

obrigado

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:53

Bom dia Renato!

Seu caso não é parecido com o acima não.. o seu é muito mais COMPLICADO.....
você recebeu e assinou Aviso Prévio indenizado, e quando foi fazer o exame demissional, o médico do trabalho mandu você para um outro especialista.

O que você deve fazer é:

Ir nesse médico e mandar ele dar um atestado para você, com o CID e a quantidade de dias de afastamento.
Com esse atestado em mãos, você leva na empresa, e assim cessa o seu aviso prévio, e só volta quando você tiver alta do médico e o ASO Demissional como Apto.

Na minha opinião, a empresa poderá sim descontar os dias que você não foi trabalhar, já que ela não tem nenhum documento que ATESTE sua incapacidade, e como você não teve o ASO, o Aviso prévio cessa, só retornando quando você apresentar o ASO.

Quanto às despesas, aí é uma combinação com a mesma, já que ela não é obrigada a pagar suas despesas médicas....

Consulte também o Sindicato ou um Advogado para melhor se orientar.


Sds

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Renato jose da silva

Renato Jose da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:50

obrigado pela resposta

mais o que podemos entender desse regulamento

De acordo com a NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:

7.3. Das responsabilidades.

7.3.1. Compete ao empregador:

a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia; (107.001-0 /I2)
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO; (Alterada pela Portaria nº 8, de 05 de maio de 1996)

veja
fui demitido dia 30\09 ,01\10 fiz exame demissional 05\10 passei no especialista 07\10 voltei ao especialista 08\10 vou voltar ao medico do trabalho
e a empresa ainda fala que vai descontar esses dia dia 30 num fui poque tava demitido ,,dia 01 n fui fazer exame demissional ta certo descontar
e se eu me recusar a assinar outro aviso

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 12:38

Consulte também o Sindicato ou um Advogado para melhor se orientar.

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