Amanda Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde,
No ano base de 2014 trabalhei com carteira assinada até o dia 21 de janeiro (formalizando 21 dias de trabalhos corridos), no entanto tive meu aviso prévio indenizado, gostaria de saber se esses 30 dias de aviso são calculado nos 30 dias solicitados como regra para o recebimento do abono salarial?!
Desde já agradeço pela colaboração do grupo.