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Abono Salarial

amanda Rodrigues

Amanda Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 16:52

Boa tarde,

No ano base de 2014 trabalhei com carteira assinada até o dia 21 de janeiro (formalizando 21 dias de trabalhos corridos), no entanto tive meu aviso prévio indenizado, gostaria de saber se esses 30 dias de aviso são calculado nos 30 dias solicitados como regra para o recebimento do abono salarial?!

Desde já agradeço pela colaboração do grupo.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sábado | 24 outubro 2015 | 11:10

Bom dia Amanda!

A legislação determina que a projeção do aviso prévio dever ser utilizada para todos os efeitos trabalhistas. Portanto creio que o MTE e CEF não consideram para o pagamento do abono.

O ideal é procurar um posto de atendimento do MTE para dirimir sua dúvida.

Att,

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