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Remuneração ou salário?

Carlos Antônio

Carlos Antônio

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 00:02

Olá pessoal. Nem sei se deveria ser dúvida o que vou perguntar.
No art. 59 diz que hora extra em rescisão será paga com a remuneração e não com salário.

Minha situação é a seguinte:
Salário - R$ 1604,03
Média de horas (o cálculo está correto) - R$ 667, 34
Remuneração seria - R$ 2271.37
Horas extras para me pagar - 216h
Dessas 216h, 87h foram feitas no horário noturno.

A empresa me pagou no prazo correto o valor de R$ 2598,48 por essas 216h. Minha pergunta é:
a)É para pagar só com o valor do salário mesmo?
b) É para pagar com o valor da remuneração?
c) Salário + adicional noturno (87h)?
d)Remuneração + adicional noturno (87h)?

Eu estou perguntando só para saber se em rescisão há alguma maneira de se pagar hora extra só com o salário.

Obrigado pela atenção pessoal!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 07:56

Carlos Antônio, bom dia!

Entendo que quando se fala em salário é o valor acordado em contrato de trabalho no momento da admissão. Remuneração seria esses adicionais - horas extras, gratificações, comissões -.
Respondendo seu questionamento, a empresa deve apurar todos os eventos ocorridos no mês anterior e pagar ate o 5º dia últil subsequente. As horas extras noturnas são calculadas com adicional de 100% e as diurnas com adicional mínimo de 50%.

Em caso de rescisão, segue as mesmas regras.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:21

Carlos Antônio

Esta média de horas extras só entra para o cálculo das férias e do 13° salário, as horas extras pagas mensalmente tem como base o salário mensal e as variáveis pegas mensalmente como Insalubridade, Comissão, Gratificação etc.

No seu caso seria a base de 1604,03 e não 2271,37.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carlos Antônio

Carlos Antônio

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:51

Bom dia Karina. Estou falando da rescisão.

Pelo que eu entendi do art 59 teria que ser paga pela remuneração.
Essas horas que eu tenho foram horas do banco que não deram para compensar antes de pedir demissão.

Obrigado pelo retorno. Vi que realmente tinha que tirar a duvida antes, pois a interpretação minha pode estar errada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:22

Carlos Antônio

Veja bem, são duas bases de cálculo diferentes:

Uma base é a de férias e de 13° salário, onde deverá ser feito as médias das horas extras realizadas durante o ano/período aquisitivo;

Outra base será a das horas extras a pagar, essas 216 horas estavam no seu banco de horas, como não deu para folgar a empresa deve pagar, então a base de cálculo dessas horas a pagar será somente seu salário mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carlos Antônio

Carlos Antônio

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:55

Obrigado novamente Karina,

Eu iria pedir o cálculo sobre a remuneração mas vi que não tenho esse direito.
Mas aproveitando essa discussão, como se aplica essa parte do art 59:

"§ 3º – Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão."

Porque aqui diz remuneração? Já entendi que eles fizeram o cálculo correto com o salário, gostaria de saber apenas para aprender o porquê que aqui fala em pagar com a remuneração e quando se aplica.

Valeu pela presteza!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:10

Carlos Antônio

Remuneração = verbas recebidas no mês = Salário + Insalubridade + Comissão + Gratificação. Se no mês vc só recebeu o salário esta será sua base de cálculo para as horas extras a pagar dentro do mês.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carlos Antônio

Carlos Antônio

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 11:29

Caramba, Só agora que entendi o que tinham dito já na primeira mensagem. Desculpe a demora em entender.

Só para não perder o costume vai a última pergunta ( recebo adicional noturno todos os meses, 8h por dia, desde que entrei)!!!!:

A remuneração tem que ser a do mês da rescisão ou a maior do período (12 meses)?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 13:19

Carlos Antônio

É assim mesmo, são muitos detalhes né...

Para o cálculo da remuneração base das férias a média deve ser feita com os 12 meses do período aquisitivo.

Já para o 13° normalmente pega os últimos 06 meses.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Carlos Antônio

Carlos Antônio

Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 13:47

Karina,
Obrigado pelo esclarecimento.

Recebi R$ 1604,00 de salário e R$ 480,00 de adicional todos os meses (4 anos) que trabalhei desde que entrei (lógico que recebia menos nos anos anteriores, o valor atual é por conta dos dissídios).

Eu pensava que pelo menos esses R$ 480,00, que recebi na rescisão, somavam ao salário na hora do cálculo das horas extras na rescisão. Mas vi que é só o salário de R$ 1604,00 que entra mesmo.

Obrigado mesmo pela ajuda!

PS: As 216h de horas extras que não deu para compensar e foram pagas na rescisão não foram feitas dentro do mês da rescisão e sim mais de 2 anos (em 2012 e 2013)

A dúvida já foi tirada e entendi que o cálculo não deve ser feito com meu adicional noturno. Mas o assunto é interessante e gostaria de tirar mais dúvidas.

a citação da Karina é interessante:
"Remuneração = verbas recebidas no mês = Salário + Insalubridade + Comissão + Gratificação. Se no mês vc só recebeu o salário esta será sua base de cálculo para as horas extras a pagar dentro do mês"

Quer dizer que se eu tivesse salário (1604) + insalubridade ou comissão ou gratificação (480) recebida no mês de rescisão, o cálculo de minhas horas extras que não foram compensadas seriam feitas em cima do valor de 2084?

Mas como é adicional noturno então não entra os 480, somente os 1604?

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