Carlos Antônio
Bronze DIVISÃO 2 , Operador(a)Olá pessoal. Nem sei se deveria ser dúvida o que vou perguntar.
No art. 59 diz que hora extra em rescisão será paga com a remuneração e não com salário.
Minha situação é a seguinte:
Salário - R$ 1604,03
Média de horas (o cálculo está correto) - R$ 667, 34
Remuneração seria - R$ 2271.37
Horas extras para me pagar - 216h
Dessas 216h, 87h foram feitas no horário noturno.
A empresa me pagou no prazo correto o valor de R$ 2598,48 por essas 216h. Minha pergunta é:
a)É para pagar só com o valor do salário mesmo?
b) É para pagar com o valor da remuneração?
c) Salário + adicional noturno (87h)?
d)Remuneração + adicional noturno (87h)?
Eu estou perguntando só para saber se em rescisão há alguma maneira de se pagar hora extra só com o salário.
Obrigado pela atenção pessoal!