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Acidente funcionario

Rafael andré dos santos

Rafael André dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 09:57

Bom dia meus amigos.

Estou com a seguinte dúvida, pois é a primeira vez que acontece comigo, estou começando no departamento pessoal e já pesquisei mas não consegui solucionar a minha dúvida. Um funcionário da empresa quebrou o pé no domingo (a empresa tem atividade de segunda a sexta feira), ou seja, estava fora do horário de trabalho o mesmo está de atestado como faço para informar ao INSS que ele irá necessitar de auxilio enquanto não puder volta as atividades diárias?

Os 15 primeiros dias a empresa irá pagar e a partir do 16º dia é por conta do INSS.

Isso se enquadra como acidente de trabalho? (acredito que não) mas no que irei enquadra para ele ter direto ao beneficio durante a recuperação?

desde já agradeço a atenção.

Bom trabalho.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:05

Rafael,

No 16º dia de afastamento você agenda atendimento pra ele no INSS, como auxilio doença. link abaixo:
Agendamento

No ato do agendamento, você já irá escolher em qual agência bancaria o funcionário irá receber o beneficio [retirar o cartão de beneficiário].

Só verifica a sua CCT se não é exigido que pague algum complemento para o funcionário, caso o que ele receba de beneficio seja menor que o salário.

Abraços

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 10:27

Rafael André dos Santos

Só complementando: esse acidente não configura Acidente do Trabalho, este ocorre quando no exercício da profissão nas dependências da empresa ou a serviço dela e ainda, no trajeto casa x trabalho x casa, exceto se o funcionário se desviar deste percurso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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