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Gfip sem movimento

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 14:40

Leticia Vanderlei dos Santos, boa tarde!

Isso mesmo veja:

GFIP sem movimento
Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos eradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.

As GFIPs referentes à competência 13 (13º salário) devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.

Atenção para as penalidades por transmitir fora do prazo!

https://www.fazenda.sp.gov.br/folha/nova_folha/gfip.asp#p2

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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