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estabilidade gestante

sueli aparecida maximiano

Sueli Aparecida Maximiano

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:52

Boa tarde
Estou com uma duvida sobre a estabilidade de uma gestante, a funcionaria saiu de licença e o retorno foi dia 28/09/2015 porem ela não quer trabalhar mais se a empresa manda ela embora agora ela ainda tem a estabilidade dos 5 meses da gestação gostaria de saber o que entra para o calculo desta indenização






















































































































































































carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:41

Sueli, bom dia.

Se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de cinco meses a contar da data do parto.


www.empresario.com.br


(importante verificar a convenção coletiva de trabalho)

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