x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 692

estabilidade gestante

sueli aparecida maximiano

Sueli Aparecida Maximiano

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:53

Boa tarde
Estou com uma duvida sobre a estabilidade de uma gestante, a funcionaria saiu de licença e o retorno foi dia 28/09/2015 porem ela não quer trabalhar mais se a empresa manda ela embora agora ela ainda tem a estabilidade dos 5 meses da gestação gostaria de saber o que entra para o calculo desta indenização






















































































































































































Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:55

Boa tarde,

Sugiro não mandar a funcionária embora. Aplique as faltas durante o período em que estiver de estabilidade e sem atestado, e depois disso, aplique a demissão, quem sabe, até por justa causa. É a forma mais tranquila de evitar problemas na justiça.

Att.,

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 15:58

Ela já retornou da licença maternidade, é isso mesmo?

Ela tem a estabilidade 05 meses após o parto, e também consulte a CCT do Sindicato a qual sua empresa é filiada, para ver se a estabilidade não é maior de acordo com o sindicato.

Mas se a colaboradora quer ir embora, e ela vá pedir demissão, não há empecilho nenhum, desde que, faça a carta de demissão bem detalhada, que está abrindo mão do restante de sua estabilidade.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:18

É muito arriscado demitir um funcionário durante sua estabilidade.

Se ela quer ir embora, que peça a demissão. Caso contrário sugiro a empresa a esperar a sua estabilidade terminar para dispensa-la, pois ela pode alegar judicialmente, que não pediu para ser mandada embora, a empresa que agiu de má fé demitindo ela no seu período de estabilidade.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:33

Boa Tarde!!



Sueli, a estabilidade dá garantia ao emprego, ou seja a empresa não pode mandar embora a funcionária e indenizá-la pelo período...

Não recomendo que seja feito este procedimento, caso ela realmente queira sair ela deve pedir a demissão

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:32

É muito arriscado, pois vamos dar o exemplo, que você faça a demissão dela, e indenize a pelo tempo da estabilidade, e durante esse período da demissão e o fim da estabilidade, aconteça um acidente com ela, e ela venha a falecer, com certeza, a família vai reclamar judicialmente, e os valores que a empresa terá que arcar serão muito maiores, do que esperar o fim da sua estabilidade.

Não é questão da "funcionária querer" que a empresa mande ela embora, e sim, é a lei.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade