x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 940

Rescisão em data próxima de dissídio

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:01

Prezados,

A Lei 6708/79 em seu artigo 9º prega o seguinte:
"O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele, ou não, optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço"

Ou seja, 30 dias antes do dissídio coletivo determinado pela Convenção Coletiva de classe, se o empregador dispensar empregado, sem justa causa, deverá pagar multa equivalente a um salário mensal percebido por este empregado.

Um fato chegou às minhas mãos com as seguintes características:
Empregado admitido em 06/05/2014
Aviso prévio dado em 01/09/2015
Fim do contrato em 30/09/2015 (32 dias antes do dissídio, que neste caso é 01/11)
Homologação da rescisão no sindicato em 01/10/2015 (31 dias antes do dissídio)

Quando tem mais de um ano de casa, para cada ano trabalhado, na rescisão, tem um bônus de 3 dias a mais.
O sindicato impôs a multa de um salário alegando que ele foi demitido dentro do período de 30 dias conforme o artigo 9º da 6708/79, pois diz que a demissão ocorreu em 30/09, mas com os 3 dias a mais (por ter mais de um ano de casa), cai em 03/10/2015.

Pois segue minha dúvida:
O 3 dias a mais que o empregado ganha é um bônus por ter mais de um ano de casa. É válido contá-los como dias trabalhados e portanto dar por encerrado o contrato no dia 03/10?

Espero ter sido claro e agradeço a quem puder ajudar.

Atenciosamente.

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:25

Leonardo,

Já aconteceu isso comigo, e tive que pagar o salário para o funcionário.
O aviso previo, mesmo esses 3 dias contam pra tudo, e infelizmente o dele termina dentro do mês que antecede dissidio.

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 16:38

Boa Tarde!!


Leonardo , segundo entendi , sim o fato estaria correto, pois estes 3 dias a cada ano trabalhado, tem efeito sobre todos os direitos e refletem em todos os cálculos, inclusive décimo terceiro, férias e neste caso para aplicação da multa .

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade