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Banco de Horas, como saber...

nivia

Nivia

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:13

Trabalho em uma Empresa Hospitalar como Recepcionista, sou plantonista, com jornada de 12X36, sempre chego 1 hora antes do horário, assumo meu posto, e nunca tiro 1 hora do almoço, sem horário para lanche, largo sempre as 19:00, 19:00:30, o horário a cumprir é das 7:00 as 19:00. Fui informada por minha chefia q estou com 276,5 horas negativas. Quero ressaltar q não falto ao trabalho, que só tenho no ano até o presente mês 01 atestado médico de 1 dia.
Como posso solicitar ao RH que me apresente a forma de calculo dessas horas negativas, como as adquirir??
A minha chefia diz q não sabe como explicar. Estou completamente confusa...
Pensava que estava positiva em horas, estou negativa e mt. Não entendo, e n tenho ninguém q me esclareça, o RH diz q é a minha chefia q tem q me explicar. Além do que, se insisto mt a chefia vem com ameaças veladas.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 6 outubro 2015 | 17:18

Nivia

Vc tem direito de saber essas questões, vc bate ponto? O ponto será sua prova das horas laboradas, se há horas negativas ou positivas.

Veja: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/banco-horas.htm

ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS

O acordo do banco de horas, para ser implementado, deve obedecer alguns requisitos principais:

Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;

Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;

Jornada máxima diária de 10 (dez) horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo);

Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) horas previstas durante o ano do acordo;

Compensação das horas dentro do período máximo de 1 (um) ano;

Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;

Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho;

Em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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