x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 449

Seguro desemprego nova lei

VALERIA APARECIDA SALES

Valeria Aparecida Sales

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:13

Bom dia!


Peço ajuda para entendimento da Nova lei do Seguro desemprego.

Exemplo 1: Empregado admitido em 02/12/2013 será dispensado em 30/10/2015 ( 23 meses) sendo que já recebeu seguro desemprego na última dispensa ( 19/09/2011). Neste caso ele terá direito ao seguro desemprego?

Exemplo 2: Empregado admitido em 01/03/2015 ( 08 meses) será dispensado em 28/10/2015. Nunca recebeu seguro desemprego. Neste caso terá direito ao seguro?


Obrigada!


Valéria Sales



Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:22

Valeria, bom dia

No 1º exemplo, sim terá direito, pois de acordo com a nova lei quem entra com a solicitação pela segunda vez tem que comprovar o recebimento de salário em pelo menos 9 meses, consecutivos ou não, nos 12 meses imediatamente anteriores a data da dispensa.

No 2º exemplo, não terá direito, para quem entra com a solicitação pela 1 vez, tem que comprovar o recebimento de salário em pelo menos 12 meses, consecutivos ou não, nos 18 meses imediatamente anteriores a data da dispensa.

Espero ter ajudado.

Abçs

Douglas Batista

Douglas Batista

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 08:32

Bom dia,
Para o exemplo 1, o funcionário poderá sim receber o beneficio pois para a segunda solicitação do seguro é necessário apenas 9 meses de contribuição imediatamente anteriores à dispensa.
Para o exemplo 2, resta saber se antes de você emprega-lo ele já possuiu algum vinculo empregatício, pois para o requerimento do seguro na primeira vez é solicitado pelo menos 12 meses de contribuição nos últimos 18 meses, imediatamente anteriores à dispensa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade