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Pagamento de Salário com "cheque"

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:09

Bom dias !!!

Estou com uma situação que gostaria de uma orientação dos colegas.

"Um empregador sempre fez o pagamento do salário dos empregados com cheque para o dia. Pois os empregados não tem conta em banco devido motivos pessoais. A pergunta é "Com a greve dos bancos o empregador pode pagar com cheque ou não? Pois ele também não esta conseguindo sacar o valor.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 13:57

Cara Eduarda,

Não vejo problema nenhum no fato do salário ser pago em cheque. A grave dos bancos, é uma coisa fortuita e inesperada, portanto, todos teremos que ter paciência.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:07

Eduarda boa tarde!

A questão de pagar com cheque não tem problema. A questão é que a empresa deve dispor do tempo e prazo para os funcionários receberem os valores de seu salário dentro do prazo de pagamento.

Como foi pago em cheque, eles tem que depositar em uma c/c e o cheque estar compensado e o valor liberado até o prazo de pagamento. Ou dispor de alguma maneira do funcionário sair do trabalho se precisar e retirar seu valor também dentro do prazo.

Se todos os bancos estiverem em greve e o empregador pagar em cheque ele pode ser responsabilizado pelos funcionários sim. Se eles não tem c/c, o valor poderia ser pago em dinheiro. E se for em cheque, tem de dispor do tempo e prazo para o devido saque do cheque em agência bancária.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:12

Eduarda

Concordo com o Danilo, se o pagamento é em cheque ou DOC, que demora a cair na CC, a empresa deve se programar e liberar o pagamento a tempo do funcionário sacar até o prazo limite.

Os bancos anunciaram a greve semana passada, o empregador poderia ter sacado e pago em dinheiro mesmo.

O empregador poderá ser penalizado sim.

Veja: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salarios_pgto.htm

PAGAMENTO
O pagamento de salário deve ser efetuado:
Contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
Sistema Bancário

O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.

Por Meio de Cheque

Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
Horário que permita o desconto imediato do cheque;
Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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