Eduarda
Concordo com o Danilo, se o pagamento é em cheque ou DOC, que demora a cair na CC, a empresa deve se programar e liberar o pagamento a tempo do funcionário sacar até o prazo limite.
Os bancos anunciaram a greve semana passada, o empregador poderia ter sacado e pago em dinheiro mesmo.
O empregador poderá ser penalizado sim.
Veja: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salarios_pgto.htm
PAGAMENTO
O pagamento de salário deve ser efetuado:
Contra-recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
Sistema Bancário
O empregador que utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o 5º (quinto) dia útil.
Por Meio de Cheque
Se o pagamento for efetuado por meio de cheque, deve ser assegurado ao empregado:
Horário que permita o desconto imediato do cheque;
Transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a sua utilização.