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adiantamento salarial - IR

MARIA EDUARDA DA NATIVIDADE

Maria Eduarda da Natividade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:13

Olá, bom dia!!!!

Esse é o primeiro mês que tivemos na empresa o adiantamento salarial, somente para nossa filial que fica localizada em outro estado, pertencendo a outro sindicato que exige o adiantamento.

Pois bem, adiantaremos para pagamento no dia 10/10, 40% do salário base que no caso de um colaborador os 40% é de 1.856,60.
No entanto, está demonstrando no sistema como base de IR esse valor: 5.987,53 e 27,50% de desconto. Total descontado do IR de: 484,11

Pergunto: Porque está puxando essa base d e IR maior do que quando ganhavam a folha normal, sem adiantamento?

att

DANIEL RIBEIRO

Daniel Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:32

Bom dia Maria Eduarda.

A base do IR se refere ao mês que a pessoa esta recebendo o valor em espécie, você disse ser o primeiro mês que fazem folha de adiantamento, pois bem, o mesmo somará o valor que ele já recebeu de salário no 5º dia útil + o adiantamento.

Att.

DANIEL RIBEIRO

Daniel Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:52

Maria Eduarda.

Muito provável que agora somente irá gerar IR na folha do adiantamento.
Tudo irá depender das variáveis no fechamento da folha, o que ele receber de salário no 5º dia útil (05/11) se não atingir a base de IR nada irá gerar, e quando fizer a folha de adiantamento seu sistema automaticamente soma os valores recebidos em 11/2015 e gera o DARF.

Att.

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