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Adicional noturno

Iria

Iria

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 09:55

Bom dia!

Pessoal , tive aqui na empresa um caso isolado de um dos nossos funcionários ter que fazer hora extra no período da Noite .
Nossa horário contratual é das 07:00 ás 17:00 .

Porém o Motorista teve um carga para fazer no RIO DE JANEIRO e teve o seguinte horário de trabalho:

03:36 (da manhã do dia 06/10) e chegou na empresa ás 01:05 (da madrugada em 07/10)

Como farei o calculo de adicional noturno neste caso , sendo seu salário R$ 1.633,00
Salário hora R$ 7,42 .


Agradeço.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:19

Bom dia Iria!

TRABALHO NOTURNO

A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

HORÁRIO NOTURNO

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte.

HORA NOTURNA

A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.

INTERVALO

No trabalho noturno também deve haver o intervalo para repouso ou alimentação, sendo:
jornada de trabalho de até 4 horas: sem intervalo;
jornada de trabalho superior a 4 horas e não excedente a 6 horas: intervalo de 15 minutos;
jornada de trabalho excedente a 6 horas: intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas) horas.

acesse também o link www.calculoexato.net


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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:16

Iria, boa tarde!


Adicional noturno 20%:

Horas mensais 220
salario base 1.633,00
V.hora normal 7,42
V. hora + A.D 8,91
Remuneração 1.633,00

A.D /Noturno 20%
Quantidade de horas noturnas = 4,69hs
4,69 x 8,91 = 41,78

Total 1.674,78





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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:23

Iria boa tarde!
Conforme informações prestadas:

Porém o Motorista teve um carga para fazer no RIO DE JANEIRO e teve o seguinte horário de trabalho:

03:36 (da manhã do dia 06/10) e chegou na empresa ás 01:05 (da madrugada em 07/10)

Como farei o calculo de adicional noturno neste caso , sendo seu salário R$ 1.633,00
Salário hora R$ 7,42 .


Nessa postagem deu a intender que o trabalhador iniciou a jornada as 03:36, sendo isto calculei da seguinte forma:

Adicional noturno 20%:

Horas mensais 220
salario base 1.633,00
V.hora normal 7,42
V. hora + A.D 8,91

Inicio da jornada

3:36 -05:00 hs = 01:64 hs

dia seguinte:

das 22:00 as 01:05 = 03:05 hs

Total: 01:64+03:05 = 04:69 hs

Remuneração 1.633,00

A.D /Noturno 20%
Quantidade de horas noturnas = 4,69hs
4,69 x 8,91 = 41,78

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