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Desligamento de funcionaria gravida

Winghston

Winghston

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:16

Bom dia,

Estou com uma funcionaria que está com 3 meses de gravidez, só que hoje completa 30 dias de faltas ? como proceder nessa situação ? Caracteriza como abandono de emprego mesmo estando gravida ? o que eu devo fazer neste caso ?

Muito obg

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:28

Bom dia Winghston.

Envie a ela um telegrama solicitando seu comparecimento para justificar suas faltas em 48 horas a contar do recebimento do telegrama, informando que a não justificativa acarreta em abandono de emprego, sendo desligada por justa causa.
Aguarde a confirmação de entrega do telegrama e comece a contagem do prazo.
Se após esse período ela não comparecer, pode proceder com a rescisão por justa causa. Caso ela pleiteie judicialmente os direitos dela, você terá o telegrama para comprovar que tentou contato e solucionar a questão de forma pacífica, eximindo a empresa de problemas e de uma possível reversão do caso.

Att.

DANIEL RIBEIRO

Daniel Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 10:37

Caro Winghston e Carolline.

Eu faria diferente, iria em um cartório e enviara intimação pelo oficial do cartório, nossa lei tem muita falhas e quem disse que telegrama, ou até mesmo publicação em jornal é valido perante a justiça, a funcionária com um bom advogado quebra isso fácil. Já com o oficial batendo na porta dela, somente será entregue a ela, e quer mais fé pública que um oficial.

Se atente e veja o melhor caminho.

Att.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 11:22

A publicação no jornal, ainda poderá trazer mais problemas, pois o empregado pode alegar que tal publicação desabonou o mesmo, e pedir danos morais.

Você também pode agir das duas formas, enviar o telegrama com aviso de recebimento e também procurar o cartório para o envio de intimação, que talvez seja mais eficaz.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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