x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 5.613

Benefício auxilio doença para EMPREGADOR

Oliveira

Oliveira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 14:37

Boa tarde!

Quando o EMPREGADOR usa o benefício do INSS, como auxilio doente, durante o mês usufruído do benefício ele deve continuar recolhendo o GPS?
Ou é como o trabalhador que não recolhe o GPS durante o benefício?

Se sim, como informar que o empregador esta usando o benefício??

Fico no aguardo!

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:27

Boa Tarde!!


O empresário ao estar em auxílio doença deve ser informado em folha de pagamento da sua condição, onde constará a data de afastamento e neste caso não será recolhido o INSS pela empresa, deve ser informado em sefip o seu afastamento também...

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 08:15

Bom dia!
Vou aproveitar esse tópico para fazer uma pergunta..
No caso de afastamento do empregador, a regra dos 15 primeiros dias tbm se aplica? Fiquei na dúvida pq nunca tivemos um caso assim.

Obrigada!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 08:19

Leticia Battisti Archer

Não esta regra não se aplica aos empregadores , ele deve marcar a perícia o mais breve possível...

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:51

Oi Estefania!
Entendi.. mas eu preciso respeitar a data do atestado médico para início do benefício né? No caso dia 16/09.

Obrigada!!

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:12

Leticia Battisti Archer

O contribuinte individual tem um tratamento diferenciado, o mesmo recebe o auxílio doença direto do INSS, pois o mesmo depende do seu negócio para faturar e sobreviver ....

E a data sim é a do atestado, mas no seu caso o correto seria no dia 17.09 ou 16.09 ter marcado já a perícia para o mesmo visto que essa categoria recebe o auxílio a partir da data do requerimento.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 10:21

Estefania,
Certo, mas ele trouxe o atestado ontem pra contabilidade.. então não tinha mais o que fazer..
Mas, muito obrigada, vc esclareceu as minhas dúvidas.

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
GOLDA MEIR B L GOMES

Golda Meir B L Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 10:46

Olá,

Bom dia!

Se alguém puder dar um esclarecimento, na seguinte dúvida:

No caso de serviço publico municipal que tem RPPS, quando o servidor está de auxilio doença há a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor recebido a titulo de auxilio doença?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade