Daniel Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Estou com a seguinte situação, tenho uma funcionária que irá ser dispensada em 13/10 (aviso trabalhado) , a mesma foi admitida em 01/08/2011 e na minha rescisão esta sendo pago 12 dias da Lei 12.506, consequentemente mais 1 mês de férias e 1 mês de 13º salário.
Aliado a isso a funcionária tem mais de 45 anos de idade e a convenção do sindicato prevê que seja pago a título de indenização 15 dias.
Pergunto, qual deles devo pagar a Lei 12.506 (12 dias), o aviso de 15 dias indenizado, ou ambos?
Faço a projeção na baixa de 27 dias (soma dos dois) ou do qual terei que pagar?
Entrei em contato com o sindicato o mesmo informou que tenho que efetuar o pagamento somente do mais benéfico ao funcionário, que seria o aviso especial, e não fazer o pagamento da LEI gerando minha dúvida.
Se alguém puder ajudar, agradeço.
Att.