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LEI 12.506 x Aviso Prévio Especial - 15 dias (acima 45 anos)

DANIEL RIBEIRO

Daniel Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:11

Boa tarde.

Estou com a seguinte situação, tenho uma funcionária que irá ser dispensada em 13/10 (aviso trabalhado) , a mesma foi admitida em 01/08/2011 e na minha rescisão esta sendo pago 12 dias da Lei 12.506, consequentemente mais 1 mês de férias e 1 mês de 13º salário.
Aliado a isso a funcionária tem mais de 45 anos de idade e a convenção do sindicato prevê que seja pago a título de indenização 15 dias.

Pergunto, qual deles devo pagar a Lei 12.506 (12 dias), o aviso de 15 dias indenizado, ou ambos?

Faço a projeção na baixa de 27 dias (soma dos dois) ou do qual terei que pagar?

Entrei em contato com o sindicato o mesmo informou que tenho que efetuar o pagamento somente do mais benéfico ao funcionário, que seria o aviso especial, e não fazer o pagamento da LEI gerando minha dúvida.

Se alguém puder ajudar, agradeço.

Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:40

Olá Daniel Ribeiro
Boa tarde,

Você deve pagar ambos.
Entre em contato com o Sindicato para maiores informações.

Att,

Vânia Zaniratto

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