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Certificado Digital empresa do simples

Bruna Ribeiro Sanchez

Bruna Ribeiro Sanchez

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 15:47

Boa tarde!

Estou com a seguinte dúvida referente a portaria abaixo. trabalho em escritório contábil onde realizo todo o envio de GFIP pelo certificado digital da contabilidade, mesmo assim será necessário solicitar aos nossos clientes que faça o certificado digital?

Aprovada a Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015

O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU de 01/09/2015. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:

CERTIFICADO DIGITAL
A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.

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