Bruna Ribeiro Sanchez
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Estou com a seguinte dúvida referente a portaria abaixo. trabalho em escritório contábil onde realizo todo o envio de GFIP pelo certificado digital da contabilidade, mesmo assim será necessário solicitar aos nossos clientes que faça o certificado digital?
Aprovada a Resolução CGSN nº 122 - 01/09/2015
O Comitê Gestor do Simples Nacional de 27/08/2015 aprovou a Resolução CGSN nº 122, publicada no DOU de 01/09/2015. Além de assuntos administrativos, a resolução dispõe que:
CERTIFICADO DIGITAL
A certificação digital poderá ser exigida para entrega da GFIP ou para entrega eletrônica do eSocial:
- Até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
- A partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
- A partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.