Joabson
Bronze DIVISÃO 1 , Analista PessoalApesar de visualizar alguns tópicos sobre o assunto, gostaria de ver essa questão com os amigos de um modo mais específico. Segundo o que entendi do assunto o seguro desemprego pode ser recebido por qualquer pessoa que entre outras coisas, não esteja em percepção de renda própria de qulauqer natureza.
Alguns amigos defendem que se abrir empresa, exclue o direito ao recebimento do beneficio.
Outros acreditam que depende da retirada de pró-labore.
Porém tenho um caso distinto de um empregado demitido, que utilizou os valores recebidos no seu acerto rescisório para comprar cotas da empresa em que trabalhava, nada muito siginificativo apenas 15% das cotas.
No caso ele se afastou da empresa, ou seja, não exercia qualquer atividade na empresa nem mesmo a de administrador, pois, a mesma ja possuia tal, retirando a possibilidade de ser caracterizado o trabalho não remunerado.
Nesse caso o socio não participa das atividades da empresa e no exercício em questão a entidade não obteve lucro e consequentemente não distribuiu para os sócios.
então considerando os textos legislativos que encontrei sobre o tema em nenhum momento se vê afirmação de que o simples fato de se tornar empresário tira o direito ao seguro desemprego, mas o Ministerio do trabalho está obrigando a devolução de seguros recebidos por socios independentimente de eles terem recebido ou não retiradas da emrpesa, seja de pró-labore ou retiradas de lucro.
Esse cootista foi intimado a devolver todas as parcelas sem nenhuma chance de se justificar. Entendo que se há trabalho seja como empregado ou empresário deve existir remuneração, e nenhuma empresa funciona sem o trabalho do administrador, porém o socio cootista nem sempre recebe seus dividendos, ele depende de a empresa andar bem e render lucros, se isso não ocorre nada tem a receber, como mostram os registros contábeis, podemos até entender que isso é uma aplicação.
Gostaria de saber a opinião dos colegas e se alguém tem alguma legislação diferente da que já foi exposta, para justificar a decisão da SRT.