x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.053

Férias- período aquisitivo não completo

Natalia Cruz

Natalia Cruz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 17:10

Boa tarde a todos!

Preciso de ajuda na seguinte questão: Tenho um funcionário que gozou férias antes do período aquisitivo estar vencido, devido a autorização da administração. Porém, o mesmo foi desligado da empresa neste mês. Esse período , no caso 3 meses que ainda faltam para completar o período aquisitivo correto pode ser descontado na rescisão, sendo que o mesmo já recebeu as férias completa? Se o desconto puder ser realizado há alguma clausula que ampare o empregador a realizar esse desconto? Como descrever esse desconto para que o mesmo fique claro na rescisão? Caso o desconto não possa ser realizado, como proceder?
No aguardo de auxilio,
Desde já agradeço.

Natalia Cruz

Natalia Cruz

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 10:59

Bom dia Fernanda, tudo bem?
Infelizmente as férias foram antecipadas a um colaborador apenas, não sendo férias coletivas. Fiquei em duvida se posso ou não descontar os meses que faltam para completar o período aquisitivo que já foi pago.
Obrigada por sua atenção,
Abraço.
Natália.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade