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Diferença Dissídio

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Domingo | 10 agosto 2008 | 20:18

Prezados, boa noite!!

Preciso pagar uma diferença de dissídio de acordo com as seguintes informações:

Admissão: 01/11/2006
Demissão: 21/01/2008
Data Base: 01 de fevereiro - Aviso prévio indenizado.

Pelo meu entendimento devo pagar apenas a diferença proporcional a 21 dias trabalhados e a um avo nas férias proporcionais e no 13º.(Isso por causa do aviso)
Este raciocíneo esta correto? Ou esxiste mais alguma diferença a pagar?

Desde já agradeço!!

Foco no resultado!
Alexandra Sobreira

Alexandra Sobreira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 09:35

Considerandoq ele não tinha adicionais e nem h. extras.
Fica devido diferença:
21 dias de salários
Diferença sobre férias proporcionais ( 4/12), pois o período dele fica como 01/11/07 a 30/11/07 -
01/12/07 a 30/12/07
01/01/08 a 21/01/08
aviso indenizado gera + 1 avo
Diferença sobre o 13º proporcional (2/12)

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 13:32

Boa tarde a todos,

Srs, podem por gentileza me informar em qual sindicato dos trabalhadores se encaixam esta atividade: CNAE: 7420-0/01- ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA), pois meu cliente quer registrar funcionários na seguinte função: Assistente de fotográfica, tratamento digital fotográfico e uma secretária...
DETALHE: Na regiao de Campinas, Piracicaba ou Americana

No aguardo da valiosa assessoria de vocês, que por sinal é td bom!

Uma excelente semana a todos!

Angela

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