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Estabilidade Provisoria CIPA x Termino da Obra

Thiago Nascimento Gomes

Thiago Nascimento Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 13:20

Prezados Colegas ,

Na empresa que trabalho estamos prestes a passar por uma situação complicada, peço aos caros colegas opiniões;
Atualmente a empresa possui uma obra em uma área industrial de um determinado cliente e esta obra esta para finalizar nos próximos meses , entretanto temos aquele velho problema de demitir os empregados membros da CIPA.
Me corrijam de estiver errado , é sabido que tendo em vista o termino do estabelecimento ou obra o empregado poderá ser dispensado sem o pagamento da indenização, visto que não ha mais atividades e haverá o encerramento do estabelecimento/local onde os mesmo trabalham.
Porem a empresa ganhou um contrato para realizar outra obra para o mesmo cliente , na mesma área industrial e literalmente ao lado da obra que sera entregue nos próximos meses.
Pergunto, neste caso os mesmo da CIPA continuam com a estabilidade ??

Termino do contrato atual : 11/2015
Inicio Novo Contrato : 12/2015

Desde ja agradeço a todos.

Sds,

Thiago N. Gomes
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 15:01

Thiago, boa tarde.
A CIPA até hoje com relação a estabilidade e um assunto delicado, então sugiro a você que consulte o sindicato da categoria e explique a situação

veja também a materia no link abaixo

www.tst.jus.br

veja também a sumula tst 339, no itém II

II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. (ex-OJ nº 329 da SBDI-1 - DJ 09.12.2003)

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2015 | 17:14

Thiago, boa tarde.
Não é só ai, tem cada um........
Quando mencionei o sindicato, e por causa do item onde você menciona que irá começar um novo contrato no mesmo local, então se o Cipeiro (caso seja demitido), ingressar com uma ação na justiça alegando que um mês depois a empresa iniciou um novo contrato no mesmo local, a justiça poderá entender que cabe a reintegração.

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