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Exame admissional inapto

Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 15:37

Boa tarde!

Estou com uma dúvida que surgiu hoje, procurei muito mas não encontrei uma solução.

Tenho um cliente que registrou um funcionário em 01/10. Este já havia feito parte dos exames que são necessários para fazer a admissão faltando apenas a espirometria e o exame clínico final. Mas na espirometria constou que ele está inapto para exercer a função.
Como eu procedo agora que já foi feito o registro desse funcionário?

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 15:55

Erro da empresa, aceitar que o funcionário inicie suas atividades sem ter concluído todos exames necessários para admissão dele.

Agora, se demiti-lo, cancelar ou o que seja o contrato dele, ele pode alegar na justiça danos morais, pois após a constatação de algum problema que foi mostrado em seu exame, a empresa dispensou o mesmo.

Fiquem Atentos a isso.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Janice Schneider

Janice Schneider

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:07

Sim, eu concordo. Sempre aviso os meus clientes antes da admissão para me passarem todos os documentos assim como o exame admissional. Mas como a maioria acha que nada acontece, fica por isso.
Mas quanto a demissão eu procedo de que maneira? E como seria o cancelamento?

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:11

Olá Janice.
Como a Amiga Letícia Mencionou a demissão pode ser processada normalmente, porém muito passível a uma causa trabalhista com uma possibilidade de readmissão. Fica o exemplo para a importância do exame admissional. Abraços

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:21

Bom dia Janice Schneider,

Agora Inês é Morta, como diz o adágio. Não tem o que fazer. Como os colegas falaram, pode demitir, não é obrigatório atestado médico, mas a empresa não terá nenhum respaldo, para nada.

Sugiro não efetivar ao final do contrato de experiência, não pedir o atestado demissional, e não alarmar o empregado para o caso, para evitar problemas. Até porque, nestas condições, dificilmente um advogado pegaria a causa: pouco tempo de carteira, direitos pagos e tal.

Att.,

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 07:28

Se o exame der inapto, você terá que encaminhar o funcionário para um especialista.

Faria igual o Sérgio disse, já que começou errado sem o exame admissional dele, espere o contrato de experiência vencer, e dê o fim nele, sem tocar em assunto de exames.

E mantenha seus clientes sempre informados dos riscos que fazer esse procedimento traz.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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