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Desconto de DSR por conta de falta

Ewertton Monteiro

Ewertton Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:59

Boa tarde,

A empresa que trabalho opta por descontar a DSR do funcionário quando se tem uma falta injustificada, porem, o valor da DSR e o valor da minha hora trabalhada x 8Hrs ou 6Hrs? como é o calculo?

"Cada um de nós é seu próprio demônio e faz deste mundo um inferno." _Oscar wilde
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 17:09

Boa tarde Ewerton!

Não entendi sua dúvida.... o DSR é descontado referente ao DIA não trabalhado injustificadamente na semana.
Por exemplo:

1 - funcionário não trabalhou numa segunda feira e não apresentou justificativa...
A empresa vai descontar devocê a Segunda e o Domingo, ou seja 2 dias... (aí vc pega o seu salário de registro, divide por 30 e multiplica por 2)..pronto esse é o valor que será descontado de seu salário...

2 - funcionário não trabalhou numa segunda feira e terça feira da MESMA SEMANA e não apresentou justificativa...
A empresa vai descontar de você a Segunda, a Terça e o Domingo, ou seja 3 dias... (aí vc pega o seu salário de registro, divide por 30 e multiplica por 3)..pronto esse é o valor que será descontado de seu salário...

3 - funcionário não trabalhou numa segunda feira e terça feira da MESMA SEMANA e não trabalhou na quarta feira da OUTRA SEMANA e não apresentou justificativa...
A empresa vai descontar de você a Segunda, a Terça e o Domingo, MAIS a quarta feira e o domingo da outra semana, ou seja 5 dias... (aí vc pega o seu salário de registro, divide por 30 e multiplica por 5)..pronto esse é o valor que será descontado de seu salário...


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