Boa tarde Ewerton!
Não entendi sua dúvida.... o DSR é descontado referente ao DIA não trabalhado injustificadamente na semana.
Por exemplo:
1 - funcionário não trabalhou numa segunda feira e não apresentou justificativa...
A empresa vai descontar devocê a Segunda e o Domingo, ou seja 2 dias... (aí vc pega o seu salário de registro, divide por 30 e multiplica por 2)..pronto esse é o valor que será descontado de seu salário...
2 - funcionário não trabalhou numa segunda feira e terça feira da MESMA SEMANA e não apresentou justificativa...
A empresa vai descontar de você a Segunda, a Terça e o Domingo, ou seja 3 dias... (aí vc pega o seu salário de registro, divide por 30 e multiplica por 3)..pronto esse é o valor que será descontado de seu salário...
3 - funcionário não trabalhou numa segunda feira e terça feira da MESMA SEMANA e não trabalhou na quarta feira da OUTRA SEMANA e não apresentou justificativa...
A empresa vai descontar de você a Segunda, a Terça e o Domingo, MAIS a quarta feira e o domingo da outra semana, ou seja 5 dias... (aí vc pega o seu salário de registro, divide por 30 e multiplica por 5)..pronto esse é o valor que será descontado de seu salário...
Sds
Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida