x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 578

Estabilidade Férias - Maternidade

Herson Militão Pereira

Herson Militão Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:03

Bom dia pessoal.

Estou com uma profissional que está com estabilidade referente a licença maternidade, porem foi concedido a ela ferias de 20 dias. Quero saber se a estabilidade pela licença é interrompida e contada somente a partir do termino da estabilidade de férias ou se após os 30 dias (estabilidade de férias) eu ja posso demitir a profissional?

Desde já, muito obrigado pessoal!


Atenciosamente,

Herson Pereira

Se alguém tenta te diminuir, é sinal que você cresceu!
ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:21

Bom dia , Herson
Pelo o que entendi, essa funcionária já cumpriu os 4 meses (120) de licença maternidade e agora está nos últimos 30 dias de estabilidade, e a empresa concedeu 20 dias de férias pra ela.
No meu entender a empresa poderá dispensar normalmente após completar os 30 dias de estabilidade (120 + 30).
Vale lembrar que vc tem que consultar o dissidio coletivo pra saber se tem alguma cláusula de estabilidade após a volta das férias.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:33

Herson Militão, bom dia!

A estabilidade começa a contar a partir do fim da licença. É muito comum a funcionária tirar férias logo após a licença, este período conta como estabilidade. Quando me deparo com esta situação, oriento a empresa a dispensar somente após o fim da estabilidade, pois pode ocorrer da funcionária alegar judicialmente que foi dispensada dentro da estabilidade, trazendo problemas para a empresa. Mas como lembrou nosso colega Arnaldo é importante consultar a CCT.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade