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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Amélia Sousa

Amélia Sousa

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:06

Bom dia a todos!


Estou numa situação que antes não havia vivido, que é o triênio, já lancei os valores exigidos pela convenção, mas olhando as folhas anteriores do funcionário, me deparei com a situação seguinte e não sei explicar o porque de ter estes valores:
Nos meses anteriores (01 a 08/2015) o valor pago do triênio é de R$ 46,45 e no campo "referencia" consta "01', já no mês 09/2015, o valor é exatamente o dobro (R$ 92,90) e o campo "referencia" mudou para "02". Entendi que este valor dobrou neste mês, mas alguém me explica o porquê?
Não entendo direito, ou nada sobre triênio, e por isso estou apanhando para fazê-lo.
Grata!!!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:15

Amélia Sousa, bom dia!

Triênio (Adicional por Tempo de Serviço)

Descrição: O adicional por tempo de serviço consiste na concessão de acréscimo, em pecúnia, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, na base de 3% (três por cento) limitando em 36% (trinta e seis por cento), resguardado o direito adquirido àqueles que ultrapassaram o limite estabelecido na data de 17.04.91.

Então a cada três anos adicionam-se mais um triênio, sendo assim a referencia do colaborador mudou para 2 e o valor do triênio dobrou, esta corretíssimo!

http://www.udesc.br/?id=635

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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