Morine
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPreciso calcular a multa do caged, o número de omitidos que devo considerar é o número das movimentações do mês de setembro ou o total de funcionários do mês? Grata
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Morine
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoPreciso calcular a multa do caged, o número de omitidos que devo considerar é o número das movimentações do mês de setembro ou o total de funcionários do mês? Grata
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde Morine!
Você deve considerar o número de movimentações que foram feitas com atraso, ou seja, o número de admissões + os desligamentos.
Att,
Eder Silveira
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Não esquecer de emitir a DARF para pagamento da multa do caged.
A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:
Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";
No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"
A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.
Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40
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