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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Morine

Morine

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 17:06

Preciso calcular a multa do caged, o número de omitidos que devo considerar é o número das movimentações do mês de setembro ou o total de funcionários do mês? Grata

Eder Silveira

Eder Silveira

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Domingo | 11 outubro 2015 | 17:50

Não esquecer de emitir a DARF para pagamento da multa do caged.

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em duas vias, da seguinte forma:

Abaixo do campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";

No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos.

Para encontrar o período de atraso, iniciar a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Período de Atraso Valor por Empregado (R$)
até 30 dias 4,47
de 31 a 60 dias 6,70
acima de 60 dias 13,40

Empreendedor graduado em administração de empresas. Diretor da Eficaz Folha de Pagamento, empresa especializada em Gestão da Folha de Pagamento para escritórios de contabilidade.
https://www.folhaeficaz.com.br

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