x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 536

Auxilio doença no contrato de experiência

ALINE JULIANA

Aline Juliana

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 17:38

Boa tarde! Estava no período de experiência na empresa e fiz uma cirurgia. Estou atualmente pelo inss. Minha dúvida é a seguinte: o meu contrato de trabalho venceria ndurante os primeiros 15 dias que ainda estava pela empresa..O meu contrato passou a ser efetivado?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 12 outubro 2015 | 10:24

Aline, bom dia.

Assim, observado que durante os 15 primeiros dias de afastamento o prazo do contrato corre normalmente, caso o empregado se afaste no curso do contrato de experiência por motivo de doença, e o término do contrato ocorra dentro desse período, ou seja, dos 15 primeiros dias, a empresa procederá à extinção do contrato de trabalho na data prevista para o seu término.

Caso contrário, suspende-se a contagem do contrato de experiência a partir do 16º dia de afastamento, quando, então, o contrato deixará de gerar qualquer efeito e, após a alta médica previdenciária, o empregado retornará à empresa para cumprir o restante do contrato.


Leia no link abaixo a materia completa

http://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2008/susp_cont_exp.html

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade