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Senhores
Quanto a essa "informação" citada abaixo, as empresas individuais (inscritas no SIMPLES) e limitadas que ainda não obtiveram nenhuma receita (não emitiram ainda nenhuma Nota Fiscal, por recente abertura), deveram, mesmo não havendo retirada de pro-labore, recolher para o INSS?
INFORMAÇÃO NOVA INSS VALE APARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2003.
Ref.: Recolhimento da Contribuição sobre o Prestador de Serviços.
"Com base na Medida Provisória de número 83, em seu Art.4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia dois do mês seguinte ao da competência. Isso entrou em vigor em 01/04/2003. E na Instrução Normativa faz um esclarecimento do percentual o qual transcrevemos abaixo;
Instrução Normativa nº87
Art 13.....
§ 1° A contribuição, a que se refere o caput deste artigo, em razão da dedução prevista no § 4° do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição."
sds
Adriana