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Contrato de prestação de serviços

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 12:24

Bom dia Missilene de Souza Aguiar,

Poderia ser um pouco mais específica sobre essa parceria?

Seu escritório desenvolve qual serviço?

Att.,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 12:48

Boa tarde Missilene!

O correto é você procurar um Advogado para fazer este contrato, já que o mesmo deverá conter cláusulas especificas com por exemplo:

1 - Quem vai assinar os Balanços;
2 - Como ficará a divisão dos clientes novos
3 - Qual a forma de recebimento entre você e seu parceiro;
4 - Quais as atribuições e deveres entre vocês;
5 - Quem será o responsável perante o CRC;



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Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 13:44

Missilene,

Sem dúvida, procurar um advogado será essencial, a relação de vocês será bastante complexa, um bom empresarialista poderá ajudar, de preferência, já procurar com as respostas do Eduardo em mãos, sem deixar de aprofundar e pensar em outras.

A princípio, parece ser uma terceirização de serviços, mas devo ressaltar que a terceirização de atividade fim não é permitida pela nossa legislação, de forma que repassar a responsabilidade pelos balanços para o outro colega poderá trazer problemas legais, às atividades acessórias, não vejo problemas.

Cuidado ainda para não dar a forma de "indicação premiada", que é vedado pelo CFC.

Forte abraço.

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