Missilene,
Sem dúvida, procurar um advogado será essencial, a relação de vocês será bastante complexa, um bom empresarialista poderá ajudar, de preferência, já procurar com as respostas do Eduardo em mãos, sem deixar de aprofundar e pensar em outras.
A princípio, parece ser uma terceirização de serviços, mas devo ressaltar que a terceirização de atividade fim não é permitida pela nossa legislação, de forma que repassar a responsabilidade pelos balanços para o outro colega poderá trazer problemas legais, às atividades acessórias, não vejo problemas.
Cuidado ainda para não dar a forma de "indicação premiada", que é vedado pelo CFC.
Forte abraço.