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Licença Maternidade Obrigatória 180 dias - Lucro Real

CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 16:35

Boa tarde,

Recebemos uma informação hoje de um cliente, que sua funcionária 'leu' que a Licença Maternidade passou, neste mês de outubro, a ser obrigatória de 180 dias para empresas de Lucro Real. Ou seja, o que seria anteriormente opcional, agora é Lei.

Alguém tem informação sobre este assunto?

Obrigada,

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 16:47

Carolina Prado, boa tarde!

Não procede informação obtida, o que acontece é: a empresa pode prorrogar a licença maternidade de acordo com a lei abaixo veja na integra.

Veja:

LEI Nº 11.770, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008.
Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal.

Art. 5o A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 (sessenta) dias de prorrogação de sua licença-maternidade, vedada a dedução como despesa operacional.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11770.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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