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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 07:57

Como funciona de um modo geral o contrato com um funcionário por hora?

Mas eu bem sei♫
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫
ANTONIO M. B. LEAO

Antonio M. B. Leao

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 17:27

Boa tarde, estou fazendo o registro de duas funcionarias Horista em uma empresa, elas trabalharam na mesma empresa uma das 07:00 as 13:00 e a outra das 13:00 as 19:00 horas, ambas trabalhando de segunda a sábado, porem ela vão revezar trabalhando dois domingos cada uma sendo que seria 08:00 no domingo, como faço os cálculos?, veja se esta correto:

788,00/220 = R$ 3,58

6 horas x r$ 3,58 = 21,48 dia x 24 dias uteis em novembro = R$ 515,52

HORAS EXTRAS 100%

02 DOMINGOS 16 horas + 01 feriado 06 horas = 22 horas

3,58x2 = 7,16 x 22 = r$ 157,52


DSR 03 domingos = r$ 673,04/ 24 = 28,04 x 3 = DSR R$ = 84,12


SALARIO R$ 757,16


Se não estiver correto por favor alguém me ajude!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 17:39

Leão, boa tarde.
Elas fazem uma jornada de 06 h diárias, perfazendo 180 hs mensais.
Sendo assim você deverá dividir por 180 e não 220 hs.
Com relação ao DSR ficará assim

Novembro/2015

DSR = (feriados+domingos/dias restante do mês) = x

DSR = (1 + 05/24) = 0,25 ou 25%

Esse deve ser aplicado no valor total das horas trabalhadas e também sobre as h.extras
Exemplo

Horas Trabalhadas = 144hs x 4,38 = 630,72
DSR = (630,72 x 25%) = 157,68
Total = 788,40
H.Extras = (22hs x 4,38)x 2= 192,72
MDSR = 48,18

Resumo
Horas Trabalhadas = 144hs = 630,72
DSR = 157,68
H.Extras = 22 hs = 192,72
MDSR s/h.extras = 48,18
Total Bruto = 1.029,30

Lembrando que elas tem 15 minutos de intervalo, não remunerado, ou seja, terminando o expediente 15 minutos mais tarde, caso contrario terão direito a 15 minutos de h.extras de no mínimo 50%.

ANTONIO M. B. LEAO

Antonio M. B. Leao

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 08:12

Bom dia Carlos Alberto, muito obrigada pela sua explicação, so me tire uma duvida, tendo elas trabalhado dois domingos e recebido eles como horas extras 100% , o DSR também sera calculado sobre o total de domingos e feriados? mesmo elas tendo recebidos eles como trabalhados?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:10

Bom dia.
Sim, Antonio terá direito a MDSR s/h.extras.
E além disso terá que verificar na convenção coletiva de trabalho o percentual, em algumas quando se trabalha no descanso, feriado, dias compensados, a porcentagem e maior

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