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Folga por conta de trabalho na eleição

Ewertton Monteiro

Ewertton Monteiro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 09:38

Bom dia,

Pessoal um colega me perguntou se poderia tirar as folgas que tinha direito por ter trabalhado nas eleições porem ele ainda não trabalhava de carteira assinada quando foi nas eleições só esse ano que foi contratado. Ele pode tirar ainda ou já passou o tempo? e ele pode tirar em duas empresas a folga?

"Cada um de nós é seu próprio demônio e faz deste mundo um inferno." _Oscar wilde
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:18

Ewertton Monteiro , bom dia!

Ponto de vista: se o trabalhador adquiriu esse direito em outro vinculo não há porque o empregador atual arcar com essa despesa, se ele saio e não folgou deveria ter sido indenizado pelo tal.

Veja:
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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