x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 407

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:04

Gostaria de saber se a empresa pode antecipar o 13º salário para apenas 1 funcionário ou é obrigado a antecipar para todos?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 15:08

Juliano Augusto Pedroso Marcelino, boa tarde!

DATA DE PAGAMENTO

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de:
01/fevereiro a 30/novembro ou
por ocasião das férias (se solicitado pelo empregado).

FÉRIAS – ADIANTAMENTO DO 13o SALÁRIO

Para que o empregado faça jus ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do correspondente ano ao empregador, por escrito.

Após este período, caberá ao empregador a liberação do referido pagamento ao empregado.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade