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Recolhimento INSS empresas simples atividades anexos III e I

LENIR STURMER

Lenir Sturmer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 16:02

Boa tarde
Caros colegas tenho uma empresa que vai registrar funcionários em atividades do anexo III e IV. Gostaria só de confirmar se realmente a atividade do anexo IV a geração da Gfip tem q constar que " não "é optante do simples nacional e se ao invés de 2003 uso código recolhimento 2100 e se valor de outras entidades para essas empresas não precisa calcular, sendo somente 20% de CPP e o Rat.
Agradeço,
Att Lenir

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