Bom dia...
De acordo com a Nota Técnica 184/MTE o empregado deve cumprir o aviso prévio projetado, ou seja, os dias que passam dos 30 dias convencionais devido a projeção de seus aviso.
EXEMPLO:
Empregado admitido em 01/09/2014 é demitido em 10/10/2015. Este empregado trabalhou mais de um ano, neste caso será acrescentado 3 dias de aviso prévio projetado ao convencional que é 30 dias. Ele deverá cumprir 33 dias de Aviso Prévio.
Lembrando que ele poderá optar em sair todos os dias 2 horas antes do término do seu horário normal, ou 7 dias antes do término do aviso.
1- Se ele optar em sair 2 horas antes?
Resp.: Poderá sair, em todos os 33 dias, 2 horas antes de encerrar o seu horário normal.
2-Se ele optar em sair 7 dias antes?
Resp.: Se o aviso prévio dele é de 33 dias, ele irá trabalhar 26 dias. || 33 dias - 7 dias = 26 dias ||
Esperto ter ajudado.