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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:51

Bom dia...

De acordo com a Nota Técnica 184/MTE o empregado deve cumprir o aviso prévio projetado, ou seja, os dias que passam dos 30 dias convencionais devido a projeção de seus aviso.

EXEMPLO:
Empregado admitido em 01/09/2014 é demitido em 10/10/2015. Este empregado trabalhou mais de um ano, neste caso será acrescentado 3 dias de aviso prévio projetado ao convencional que é 30 dias. Ele deverá cumprir 33 dias de Aviso Prévio.

Lembrando que ele poderá optar em sair todos os dias 2 horas antes do término do seu horário normal, ou 7 dias antes do término do aviso.

1- Se ele optar em sair 2 horas antes?
Resp.: Poderá sair, em todos os 33 dias, 2 horas antes de encerrar o seu horário normal.

2-Se ele optar em sair 7 dias antes?
Resp.: Se o aviso prévio dele é de 33 dias, ele irá trabalhar 26 dias. || 33 dias - 7 dias = 26 dias ||

Esperto ter ajudado.

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 17:11

Matos , Sergio Fernandes Junior

Não é isto que eu quis dizer , na verdade eu queria saber se mesmo o funcionário cumprindo aviso prévio ele tem direito há 03 dias por ano? ou só vale este direito quando o aviso prévio é indenizado?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 17:16

Boa tarde Dominique,

Desculpe o engano. Os dias a mais são devidos sempre, mas no caso de ser trabalhado, o empregado trabalhará por apenas 30 dias, sendo os dias a mais sempre indenizados.

Att.,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 17:43

Sergio Fernandes Junior / Dominique Carvalho de Jezus Alves

Na verdade essa questão se deve trabalhar 30 e indenizar o restante ou se deve trabalhar o aviso integral fica a critério do Sindicato definir, se este não tiver opinião a respeito a empresa decide, não há uma regra.

Por isso sempre é necessário consultar o Sindicato antes.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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