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Aviso Indenizado

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 11:46

Bom dia .

Fiz o calculo de uma rescisão com os seguintes dados:

Inicio : 27/10/2014
Demissão : 06/10/2015

a demissão foi aviso indenizado e as férias dele deu 11/12 a minha duvida é teria que pagar os 3 dias a cada ano trabalhado sendo que o mesmo não tem 1 ano completo de trabalho ?

fico no aguardo
natany

Atenciosamente
Natany Campos
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 12:51

Natany Prudencio, boa tarde!

Entendo que a empresa deve sim pagar os 03 dias adicionais ao aviso, pois durante a projeção o empregado completaria 01 ano na empresa.
O funcionário vai ter 11/12 de férias proporcionais + 1/12 de 13º e 1/12 de férias por conta da projeção do aviso.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:09

Natany Prudencio

Concordo com a Geovania, a projeção do aviso indenizado conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, devendo ser computado no cálculo das férias e 13°.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:11

pessoal, minha dúvida:

pra gerar o documento do aviso indenizado (11/11/2015) meu sistema pede as seguintes datas:

data da rescisão
ultimo dia trabalhado
data da dispensa

quais as datas que eu devo informar??
não sei se tem que projetar o aviso...essas coisas.

agradeço se puderem me ajudar

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:20

Aline Brasil, boa tarde!

No caso de aviso indenizado, a data da dispensa e o último dia trabalhado serão as mesmas. O pagamento da rescisão deve ocorrer dentro de 10 dias contados da demissão. O aviso indenizado deve sim ser projetado, respeitando a proporção de acréscimo de 03 dias para cada ano completo trabalhado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 10:34

Geovania Rodrigues de Abreu

ok, então "data da dispensa" e "ultimo dia trabalhado" eu vou colocar no caso dia 11/11, que é a data que estou dando o aviso.
e "data da rescisão" eu conto dez dias que seria a data de pagamento 20/11.

isso?

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos

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