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Salário Doméstica

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 14:40

Boa tarde, nobres colegas!

Essa semana chegou um cliente aqui querendo regularizar a situação das pessoas que cuidam de sua mãe idosa. Ocorreram algumas dúvidas em relação ao registro e ao salário a colocar na carteira.
O caso são 3 pessoas que se revezam todos os dias da seguinte forma:

- 1º pessoa: trabalha das 07 a 19h de segunda a sexta
- 2º pessoa: trabalha das 19 as 07h de segunda a sexta (inclui a entrega da jornada de trabalho no sábado as 07h) - dorme no emprego.
- 3º pessoa: trabalha das 07h do sábado até as 07h da segunda, ou seja, nos fins de semana e também feriados.

O caso da 1º pessoa resolvi dividindo a jornada de 44h no período de segunda a sexta, abatendo duas horas de almoço e o restante incluindo como horas extras.

Estou na dúvida em relação a 2º e 3º pessoa, pois são jornadas incomuns e não encontrei uma maneira correta de fazer o contra-cheque incluindo tudo aquilo que elas tenham direito (horas-extras, adicional noturno etc).

Já consultei o MTE e não souberam informar, também consultei 4 advogados e todos ficaram na dúvida e não souberam responder. Gostaria, se possível, da opinião dos colegas para resolver essa situação.

Desde já agradeço.

Antonio Neto

Antonio Neto

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:01

Amigo boa tarde.
É um caso bastante delicado, porém já que possui 3 empregados, creio que o correto seria conversar com o empregador e orienta-lo a alterar o turno desses funcionários para 12x36, ou se não, dar o famoso ''jeitinho'' que pode vir a causar problemas sérios futuramente.

JONAS FLORENCIO

Jonas Florencio

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:54

Verdade, situação complicada. O cliente sabe que está errado, porém procura uma forma de regularizar para que provoque o mínimo de impactos futuros.

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