Jonas Florencio
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, nobres colegas!
Essa semana chegou um cliente aqui querendo regularizar a situação das pessoas que cuidam de sua mãe idosa. Ocorreram algumas dúvidas em relação ao registro e ao salário a colocar na carteira.
O caso são 3 pessoas que se revezam todos os dias da seguinte forma:
- 1º pessoa: trabalha das 07 a 19h de segunda a sexta
- 2º pessoa: trabalha das 19 as 07h de segunda a sexta (inclui a entrega da jornada de trabalho no sábado as 07h) - dorme no emprego.
- 3º pessoa: trabalha das 07h do sábado até as 07h da segunda, ou seja, nos fins de semana e também feriados.
O caso da 1º pessoa resolvi dividindo a jornada de 44h no período de segunda a sexta, abatendo duas horas de almoço e o restante incluindo como horas extras.
Estou na dúvida em relação a 2º e 3º pessoa, pois são jornadas incomuns e não encontrei uma maneira correta de fazer o contra-cheque incluindo tudo aquilo que elas tenham direito (horas-extras, adicional noturno etc).
Já consultei o MTE e não souberam informar, também consultei 4 advogados e todos ficaram na dúvida e não souberam responder. Gostaria, se possível, da opinião dos colegas para resolver essa situação.
Desde já agradeço.