Yuri da Silva Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosrespostas 6
acessos 772
Yuri da Silva Costa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAgnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Até onde eu sei só esta disponível para domésticas
Esdriana da Silva Carvalho
Bronze DIVISÃO 5 , AuxiliarBom dia.
Eu já comecei a cadastrar. super fácil!
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioQue eu saiba também só pra domésticos que esta liberado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Yuri
Bom dia,
Está disponível apenas para empregadas domésticas.
Att,
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde.
Recebi ligação de uma pessoa que disse que um escritório já está fazendo a folha de pagamento rural no esocial.
Alguém sabe se já está cadastrando?
Não era só para 2016?
Grata
Solange
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Veja:
Publicado cronograma de implantação do eSocial
Resolução publicada no DOU do dia 25/6 estabelece cronograma de adesão dos empregadores ao eSocial
As empresas brasileiras com faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), obrigatoriamente, a partir da competência setembro de 2016, para prestar informações relativas aos trabalhadores, como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento e etc.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do eSocial foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), na quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1 do Comitê Diretivo do eSocial.
Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Freitas; do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho, somente a partir da competência janeiro de 2017.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência janeiro de 2017, os demais empregadores, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o empregador doméstico, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços - deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais entes utilizando o eSocial a partir da competência julho de 2017.
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Att.,
Letícia.
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