Juliana
Pelo que entendi, o Acordo ou Convenção Coletiva determina um percentual de reajuste e os vendedores comissionados não o tiveram.
Inicialmente, deve ser verificado se os vendedores são abrangidos por este Acordo ou Convenção (importante destacar que existe o sindicato dos empregados do comércio que abrange também os vendedores "de lojas" e o Sindicato dos Vendedores que são responsáveis pelos vendedores que trabalham "em trânsito".
Se a sua categoria profissional for a mesma do gerente, sub e caixa, você teria direito a aplicação do reajuste previsto.
Atentar que é uma prática muito comum no comércio, o vendedor ser contratado com um salário fixo acrescido de um percentual de comissão, mas na prática quando a comissão ultrapassa o valor da parte fixa, o empregador paga somente a comissão (considera o como salário do mês, pois lhe é mais favorável).
De toda a forma, sugiro que consulte o Sindicato de sua categoria sobre esta questão.
Espero ter ajudado,
Marcos