x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 373

Recris

Recris

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Marketing
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 12:02

Boa tarde!
Estou registrada em uma empresa há um ano e dois meses e gostaria de saber como é o pgto e descanso de férias. Eles que dão as férias qdo acharem necessário?
Temos somente 6 funcionários.
Estou perdida, pois no meu último emprego, onde fiquei 13 anos o pagamento de férias é sempre pago quando vencia, só que o descanso era no mês de Dezembro, onde ficava em casa uns 20 dias.
Peço ajuda para entender
Grata

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 12:10

Boa tarde,

A época de concessão das férias será decidida pelo empregador. As férias deverão ser concedidas antes de vencerem dois períodos aquisitivos para não serem pagas em dobro, ou seja, você terá férias no máximo em um ano e 11 meses. O pagamento das férias deverá ocorrer 2 dias antes de iniciar o gozo, portanto o descanso não pode ser posterior.

Att

Rodrigo Rodrigues

Rodrigo Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:13

Boa tarde!

A cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho o empregado adquire o direito ao gozo de férias, sem prejuízo da remuneração e valendo, para todos os efeitos, como tempo de serviço. Findo o período aquisitivo, inicia-se outro, também de 12 meses, dentro do qual o empregador deverá conceder as férias, conforme suas conveniências. Este é o período “concessivo”.

O período aquisitivo é o lapso correspondente a 12 meses nos quais o empregado trabalha para adquirir férias. Período concessivo é o período de 12 meses subsequentes ao lapso aquisitivo em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado.

Ou seja: seu empregador ainda tem um prazo de 10 meses para conceder estas férias que já fora adquirida. Caso ele não pague dentro deste prazo, irá pagá-la em dobro.

Rodrigo Rodrigues.

"Eu acredito demais na sorte. E tenho constatado que,
quanto mais duro eu trabalho, mais sorte tenho."
Thomas Jefferson

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade