
Elaine
Bronze DIVISÃO 5Olá, amigos
Preciso da ajuda de vcs, em relação ao vale transportes a empresa pode descontar do funcionário menos de 6%? Ou é obrigatório ser descontado 6% independente de quantidade e valor?
Desde já agradeço.
respostas 2
acessos 531
Elaine
Bronze DIVISÃO 5Olá, amigos
Preciso da ajuda de vcs, em relação ao vale transportes a empresa pode descontar do funcionário menos de 6%? Ou é obrigatório ser descontado 6% independente de quantidade e valor?
Desde já agradeço.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Elaine!
O Vale Transporte é um benefício para o funcionário, então a empresa pode descontar dele ATÉ 6%.. menos que isso ou nem descontar vai da empresa...
Sds
Daniela Lourenço
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Elaine,
Lembrando que também precisa verificar a convenção coletiva, pois tenho uma categoria aqui no escritório que na Convenção Coletiva informar que só poderá ser descontado 3% de Vale transporte do funcionário.
Att.
Daniela
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade