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Acidente de Trabalho.

Tanah Oliveira

Tanah Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:49

olá, boa tarde...
tenho um caso aqui que está me deixando um pouco perdida.
uma funcionaria afastou-se do trabalho por acidente de trabalho em 06/2012. dai foi prorrogando o beneficio até 03/02/2014. no dia seguinte ela esteve na empresa e disse não ter condições de trabalhar, ela apresentou um atestado medico e se afastou novamente, e conseguiu receber novamente beneficio do inss até 04/2015. terminado o beneficio ela não se apresentou na empresa. entramos em contato e ela disse apenas que tinha entrado com recurso junto ao inss porque eles negaram nova prorrogação, e o medico dela atestou que ela não tem condição física de retornar ao trabalho, mas ela não esteve na empresa até o dia 25/09/2015. e agora um outro medico do trabalho fez um laudo atestando a incapacidade para o trabalho, ela solicitou da empresa uma cat de reabertura. mas essa cat seria devida a ela, e esse período que o beneficio terminou e ela não veio a empresa, como eu devo proceder nesse caso????

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 17:14

Tanah, boa tarde.
Com relação a CAT caberá ao médico do trabalho da empresa, se vai ou não reabrir.
Se ela tem um laudo medico atestando Incapacidade para o Trabalho, e ingressou com ação na justiça contra o INSS, cabe ela então apresentar esse laudo e também uma copia do protocolo da ação.
Cabendo então a justiça e o INSS decidirem, e com relação a empresa, ficará afastado como antes.

Tanah Oliveira

Tanah Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:36

Olá Carlos Alberto, veja bem, ela entrou com ação, já foi julgado e negado. E agora ela quer solicitar um novo auxilio. Por que ao que eu entendi só seria o mesmo beneficio se ela entrasse como pedido até 60 dias após o termino do outro né? Más não é o caso, ela só veio a a empresa pq nós ligamos pra ela. Nesse caso continuaria afastada por acidente de trabalho? o mais está me deixando com duvida é esse período.
Nós não temos um medico do trabalho na empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 12:51

Tanah, boa tarde.
Dúvidas:
a) Alguém (medico/clinica) emiti o A.S.O., certo?

Pergunto isso porque o responsável pela emissão A.S.O. e o médico/clinica para qual vc deve encaminhar o empregado para esse(medico(a)) possa avaliar se o mesmo tem ou não condições de trabalhar.

Tanah, particularmente o médico/clinica que representa a empresa e que deve avaliar.
Se a empresa emiti a CAT sem autorização médica, essa está assumindo total responsabilidade pela mesma, e conforme for a gravidade, o empregado(a) poderá ter estabilidade até a sua aposentadoria.

www.previdencia.gov.br

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