x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 789

Cadastro de atestado de afastamento

RENATO VIANA

Renato Viana

Iniciante DIVISÃO 3 , Corretor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 16:50

Tenho a seguinte situação...
A funcionária ficou de atestado pelo medico em 05/10 ate o dia 19/10, cadastrei então com afastamento por doença igual ou inferior a 15 dias, só que no dia 15/10 ela passou ela passou no psiquiatra e o mesmo a afastou por 30 dias com inicio em 15/10/15. Como proceder agora com relação aos afastamentos? Fiquei perdido. Cadastro o novo afastamento e a empresa fica prejudicada pagando 30 dias para a funcionária? Mantenho o cadastro do primeiro afastamento/Atestado e só altero para superior a 15 dias e ela apresenta os dois afastamento para a previdencia?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 16:54

Renato Viana

Os atestados tratam da mesma doença? A empresa tem obrigação de arcar com apenas 15 dias de atestado, neste caso totaliza 45 dias, este segundo atestado a empresa não deve pagar, precisa agendar perícia no INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
margarida Pirres

Margarida Pirres

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:43

Renato,boa tarde !
Devera ficar atento realmente ao CID para que possa fazer o afastamento devido, so devera alterar para superior a 15 dias e fazer os demais procedimentos.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez voltam a ser pagos pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento da atividade e caberá ao empregador pagar o salário integral do empregado durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento no caso de doença ou de acidente de trabalho.

Margarida Pirres.
Encarregada Dpto Pessoal
47991337181
Skype:Margarida.pirres
Email:[email protected]
Elaine de Oliveira Freixo

Elaine de Oliveira Freixo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:29

Boa tarde!
A minha situação é atípica para mim... e confesso que sou leiga ainda...rs

Vamos lá, duas situações:
Tenho um funcionário que estava de férias de 09/11 a 08/12/15, retornando amanhã. Hoje recebemos um atestado (emitido em 07/12 pela hospital) informando que o mesmo sofreu um agravo após um exame, e que desde o dia 13/11 está internado, impossibilitado de retornar ao trabalho por 30 dias.

Levo em consideração a data do dia em que o mesmo entrou no hospital (13/11) ou o dia da emissão do atestado (07/12)? Porque no corpo do atestado ele informa "desde 13/11" e isso criou minha dúvida.

E no rodapé ele informa que autoriza o registro do CID, devo fazer um CAT? E com que data?

Desde já agradeço a ajuda!

Elaine

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade