Bom dia.
Alguém saberia me orientar na seguinte questão: uma colaboradora sofreu um aborto espontâneo e pegou um atestado de 15 dias, foi marcada perícia para janeiro/2016; os 15 dias terminaram dia 11/11, dia 12 ela foi trabalhar normalmente, e no dia 13/11 voltou com outro atestado de 15 dias com o mesmo CID.
Já foi esclarecido que a empresa não paga esse segundo período de 15 dias, porém minha dúvida é que vi em outro tópico sobre o mesmo assunto que mesmo CID dentro de 60 dias
, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
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Não sei se compreendi corretamente. Devo descontar no holerite esse dia 12 trabalhado como se fosse falta ou unir um atestado no outro no meu sistema como se não tivesse tido esse intervalo?
Aguardo.
Obrigada a todos.