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Atestado médico com mesmo CID

Sandra Regina Maffezzoli

Sandra Regina Maffezzoli

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Domingo | 18 outubro 2015 | 21:28

Boa noite, por gentileza alguém poderia me confirmar se posso somar dois atestados médicos com o mesmo código do CID mas de diferentes meses (por exemplo um de setembro e ou de outubro) onde a soma dos dois atestados completa 23 dias (15 dias pela empresa e 8 dias pelo INSS) e sendo assim marcar perícia médica pelo INSS?

Grata e no aguardo.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 08:53

Sandra Regina Maffezzoli

Dentro do período de 60 dias vc poderá sim somar esses atestados e agendar perícia.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
BEATRIZ PRADO

Beatriz Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:38

Bom dia.

Alguém saberia me orientar na seguinte questão: uma colaboradora sofreu um aborto espontâneo e pegou um atestado de 15 dias, foi marcada perícia para janeiro/2016; os 15 dias terminaram dia 11/11, dia 12 ela foi trabalhar normalmente, e no dia 13/11 voltou com outro atestado de 15 dias com o mesmo CID.
Já foi esclarecido que a empresa não paga esse segundo período de 15 dias, porém minha dúvida é que vi em outro tópico sobre o mesmo assunto que mesmo CID dentro de 60 dias

, a empresa fica desobrigada do pagamento relativo aos quinze primeiros dias de afastamento, prorrogando-se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso.
.
Não sei se compreendi corretamente. Devo descontar no holerite esse dia 12 trabalhado como se fosse falta ou unir um atestado no outro no meu sistema como se não tivesse tido esse intervalo?

Aguardo.

Obrigada a todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:24

Beatriz, bom dia.
O que a legislação menciona e o seguinte
- Se o(a) empregado(a) apresentar um novo atestado dentro de um prazo de sessenta dias (60 dias) após o retorno ao trabalho , a empresa fica desobrigada a pagar, cabendo ao INSS.
Em sua folha de pagamento, irá pagar o dia 12 de Novembro, e se ela retornar ao trabalho no dia 28, caso não tenha ainda fechado a folha, então pagará mais 03 dias.
Beatriz, lembrando que ela só poderá retornar ao trabalho com autorização do médico dela e do médico da empresa.
Ela deverá apresentar um novo atestado (do médico que está tratando dela)mencionando que está apta ao trabalho e depois sim encaminhar ao médico do trabalho, assim facilitará o trabalho do médico da empresa.

www.empresario.com.br


Ok...

BEATRIZ PRADO

Beatriz Prado

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 13:52

Carlos Alberto, muito obrigada pela ajuda.

E quando os CIDs forem diversos?
Duas atendentes do 135 disseram não terem orientação quanto a essa hipótese (!).
No caso dessa colaboradora, caso ela volte posteriormente e apresente um atestado com CID diverso dos dois anteriores, mas como não temos como saber se é relacionado de alguma forma com os anteriores, devemos por precaução agendar perícia (caso já não tivesse sido agendada) ou usar a regra de 15 primeiros dias, empresa, 16º em diante INSS... ?


Agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 14:01

Bruno, nesse caso precisa verificar com o médico do trabalho, ele sim irá definir.
A posição do médico do trabalho E DE SUMA IMPORTÂNCIA, o mesmo precisa ficar sabendo para anotar no prontuário médico do empregado.
Todos os atestado médico, eu, particularmente encaminho ao depto médico, para que eles possam avaliar e conforme a gravidade convocar o empregado(a) para uma avaliação, afinal NÃO SOMOS médicos, não temos formação especifica para tal analise.

reporterbrasil.org.br

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