Diego de Abreu Lessa
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal
Estamos num pequeno impasse com as empresas que prestamos serviço. Acontece que a maioria delas fecham as portas no fim de ano, por volta de 10 dias e no carnaval em torno de 4 dias. Estes dias que ficam fechados estão descontando sempre nas férias dos funcionários e os mesmos estão se sentindo prejudicados, só que mesmo sabendo dos direitos dos funcionários não tenho a passagem da lei que indique que as empresas não podem tomar este tipo de atitude, somente em caso de férias coletivas concedendo no máximo 10 dias e com comunicação previa ao sindicato.
Pelo que entendo, estes dias como são opção das empresas por não trabalhar não podem de nenhuma maneira prejudicar o funcionário.
Se estiver correto e alguém puder me ajudar com dados concretos para que eu passe para meus clientes, agradeço de antemão.
Att,
Diego Lessa