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Recesso de fim de ano x Abatimento em férias

DIEGO DE ABREU LESSA

Diego de Abreu Lessa

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 08:32

Bom dia pessoal

Estamos num pequeno impasse com as empresas que prestamos serviço. Acontece que a maioria delas fecham as portas no fim de ano, por volta de 10 dias e no carnaval em torno de 4 dias. Estes dias que ficam fechados estão descontando sempre nas férias dos funcionários e os mesmos estão se sentindo prejudicados, só que mesmo sabendo dos direitos dos funcionários não tenho a passagem da lei que indique que as empresas não podem tomar este tipo de atitude, somente em caso de férias coletivas concedendo no máximo 10 dias e com comunicação previa ao sindicato.
Pelo que entendo, estes dias como são opção das empresas por não trabalhar não podem de nenhuma maneira prejudicar o funcionário.

Se estiver correto e alguém puder me ajudar com dados concretos para que eu passe para meus clientes, agradeço de antemão.

Att,

Diego Lessa

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:01

Diego de Abreu, bom dia!

Concordo com o seu posicionamento. O fato da empresa fazer o recesso não pode lesar um direito do empregado. O correto seria optar pelas férias coletivas, que é legalmente correto. A empresa pode programar as férias coletivas para o fim de ano e carnaval, sendo o caso regularizando o possível saldo de dias posteriormente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:05

Diego, bom dia.
Esses 10 dias no final do ano, a maioria concede como férias coletivas.

leitrabalhista.com.br

Já os dias de carnaval (segunda,terça e quarta-feira), antes precisa checar a convenção coletiva da categoria.
Em algumas esses dias são compensado durante xx dias, mas essa compensação deve ser acordada junto com o sindicato da categoria para que não haja problema trabalhista futuramente.

Não se pode compensar esses dias nas férias, caso haja alguma denuncia a justiça irá descaracterizar esses dias como férias, a além disso "poderá" a empresa ser penalizada com multa.

economia.uol.com.br

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