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Funcionária Grávida

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 08:36

Bom dia!



Empresa contratou funcionária faz 1 mês e meio e agora ela apresentou atestado que faz 3 meses que esta grávida. Neste caso a empresa pode dispensa-la? Qual a base legal



Obrigado pela atenção



Edson


Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 08:43

A legislação já determina que é vedada a dispensa arbitrária de gestante. E nesse seu caso, trago ainda a Súmula 244 do TST.

SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salá-rios e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

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