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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:46

Pessoal, bom dia
Estou com um recibo de pagamento a autônomo - RPA, trabalho de pericia de engenharia e estou em duvidas como faço os descontos dos impostos . O valor total da RPA é de 3.500 alguém pode me ajudar? Qual valor que devo pagar liquido a este autônomo?
Muito obrigada

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 10:22

Peteca, bom dia!

RPA: 3.500,00
INSS (385,00)
*
Base de cálculo IR: 3.115,00

Cálculo do IR: 3115,00 * 15%: 467,25
467,25-354,80 (desconto de acordo com a tabela e alíquota de 15%): 112,45

No RPA:
Valor: 3.500,00
INSS:(385,00)
IRRF: (112,45)

Líquido: 3.002,55

* Se houver dependentes deve-se deduzir 189,59 por cada dependente para encontrar a base de cálculo do IR. Dependendo pode mudar a alíquota do imposto para 7,5% e com um valor a deduzir de 142,80.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 10:23

Bom dia,

Valor bruto = 3.500,00
inss = 385,00
IRRF = 112,45
ISS = ???

Eu não sei a alíquota do ISS e nem se a atividade descrita recolhe de uma forma diferente.


Quando ao INSS existe a seguinte situação:

Se o prestador já recolhe pelo teto do INSS vc não desconta e se não for pelo teto, mas tiver retenção no mês, deverá ser calculado proporcional.

O IRRF foi calculado sem dependentes.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 10:35

Bom dia!

Porém não se esqueçam da regra constante no Art 120 IN 971/2009:

Para fins da dispensa da retenção dos 11%, se os serviços forem prestados diretamente pelos sócios no caso de sociedade de serviços de
profissão regulamentada, são considerados serviços profissionais regulamentados pela legislação federal, dentre outros, os prestados por
administradores, advogados, aeronautas, aeroviários, agenciadores de propaganda, agrônomos, arquitetos, arquivistas, assistentes sociais,
atuários, auxiliares de laboratório, bibliotecários, biólogos, biomédicos, cirurgiões ­dentistas, contabilistas, economistas domésticos,
economistas, enfermeiros, engenheiros, estatísticos, farmacêuticos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, geógrafos,
geólogos, guias de turismo, j ornalistas profissionais, leiloeiros rurais, leiloeiros, massagistas, médicos, meteorologistas, nutricionistas,
psicólogos, publicitários, químicos, radialistas, secretárias, taquígrafos, técnicos de arquivos, técnicos em biblioteconomia, técnicos em
radiologia e tecnólogos.
(Instrução N ormativa RFB nº 971/ 2009 , art. 120 , § 3º)

Muito importante atentar se não é o caso.

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