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Estabilidade retorno INSS

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 09:50

Bom dia!

Temos uma funcionaria que em 01/03/2011, foi afastada do trabalho pela previdência social - espécie 91 – por Auxilio Acidente de Trabalho.
Em 01/02/2012 este beneficio foi transformado pela previdência em Auxilio Doença – espécie 31.

Em 01/11/2015 ela retornou as atividades .....A minha duvida é quanto a estabilidade que consta na Convenção Coletiva de Trabalho ... devo considerar que ela retornou do acidente de trabalho ou do auxilio doença?

O condomínio (empregador) tem a intenção de dispensar a funcionária.

“CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO SOB AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO Fica assegurada a estabilidade ao empregado com mais de 12 (doze) meses de contratação antes do afastamento, que retornar da previdência social sob auxílio doença, por 30 (trinta) dias, desde que o afastamento tenha sido superior à 30 (trinta) dias. Já o acidente de trabalho não tem carência e a estabilidade é de 1 (um) ano ao empregado que retornar do auxílio, conforme Lei n. 8.213/91, art. 118 e Súmula 378 do TST.”

Att.

Analucia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 10:17

Olá Analucia
Bom dia,

Foi de fato acidente de trabalho?
Mesmo que a previdência tenha convertido para auxilio doença, se foi acidente, considere a estabilidade de 12 meses.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 10:45

Bom dia, Vania!

Não existiu o "acidente de trabalho", dentro do condomínio (empregador) e nem no trajeto.
Ela é faxineira e o problema dela parece que na época era na coluna ....

Att.

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:52

Boa tarde, Vania!

Mesmo que na época o atestado medico de 15 dias, conste o CID 75 (lesões no ombro)

Ela foi admitida em 01/02/2008, na função de faxineira.
Em 26/01/2011 – Apresentou Atestado medico de 15 dias – CID M75 (lesões no ombro)
Em 10/02/2011 – Comunicação INSS - Espécie 91 – Acidente de Trabalho
Não aconteceu ACIDENTE DE TRABALHO , dentro do condomínio e nem no trajeto.
Não foi apresentado CAT e nem a funcionária solicitou.
Em 01/02/2012 - – Comunicação INSS - Espécie 31 – Auxilio doença
Em 27/09/2015 – LIBERAÇÃO INSS

O condomínio quer dispensar os seus serviços em novembro/2015.....

Att.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:59

Olá Analucia
Boa tarde,

Não houve acidente e nem tampouco reconhecimento do INSS do acidente, uma vez que foi convertido para auxilio doença.
Não vejo problemas. Mas por desencargo de consciência ligue no 135.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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