
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Temos uma funcionaria que em 01/03/2011, foi afastada do trabalho pela previdência social - espécie 91 – por Auxilio Acidente de Trabalho.
Em 01/02/2012 este beneficio foi transformado pela previdência em Auxilio Doença – espécie 31.
Em 01/11/2015 ela retornou as atividades .....A minha duvida é quanto a estabilidade que consta na Convenção Coletiva de Trabalho ... devo considerar que ela retornou do acidente de trabalho ou do auxilio doença?
O condomínio (empregador) tem a intenção de dispensar a funcionária.
“CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - ESTABILIDADE DO EMPREGADO SOB AUXÍLIO DOENÇA E ACIDENTE DE TRABALHO Fica assegurada a estabilidade ao empregado com mais de 12 (doze) meses de contratação antes do afastamento, que retornar da previdência social sob auxílio doença, por 30 (trinta) dias, desde que o afastamento tenha sido superior à 30 (trinta) dias. Já o acidente de trabalho não tem carência e a estabilidade é de 1 (um) ano ao empregado que retornar do auxílio, conforme Lei n. 8.213/91, art. 118 e Súmula 378 do TST.”
Att.
Analucia