
Lia Pires
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Uma pessoa que inicia no estágio, tendo se desligado de uma empresa, tem direito ao seguro desemprego.
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Lia Pires
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Uma pessoa que inicia no estágio, tendo se desligado de uma empresa, tem direito ao seguro desemprego.
Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Lia.
Como o estágio não cria vínculo empregatício, ele conseguiria receber o seguro. Porém, a Lei nº.7.998/1990 determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxilio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda; neste caso, como ele teria renda para seu sustento, correria o risco de ter o seguro cancelado e ter de devolver todo o valor aos cofres da União.
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